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Presídios, centros de detenção, delegacias e unidades policiais em 223 países, organizados por país, estado e município.

Unidade da Polícia Federal ou Rodoviária Federal · Cruzeiro do Sul, Acre, Brasil

Polícia Federal Cruzeiro do Sul

A Polícia Federal Cruzeiro do Sul fica no município de Cruzeiro do Sul (AC). No município de Cruzeiro do Sul, o atlas registra outras 2 unidades policiais. Esta página indica o endereço e o telefone, com um mapa interativo. O registro mais próximo no atlas é a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e Proteção ao Menor - Cruzeiro do Sul, a cerca de 2,1 km.

Localização

No mapa

Cruzeiro do Sul · 3 registros no mapa

Dados

Dados da unidade

Tipo
Unidade da Polícia Federal ou Rodoviária Federal
Órgão responsável
Polícia Federal do Brasil
Município
Cruzeiro do Sul
Estado
Acre
País
Brasil
Perto

Outros registros: Cruzeiro do Sul

Todos os registros: Cruzeiro do Sul

Perguntas

Perguntas frequentes

Onde fica a Polícia Federal Cruzeiro do Sul?

O endereço é: Rua Minas Gerais, 350, Cruzeiro do Sul, CEP 69980-000.

Qual é o telefone da Polícia Federal Cruzeiro do Sul?

O telefone registrado é (68) 3311-1200. Os números podem mudar; valem as informações oficiais da unidade.

Como registrar um boletim de ocorrência?

Em caso de emergência, ligue 190. O boletim de ocorrência pode ser registrado em uma delegacia de Polícia Civil e, em muitos estados, pela delegacia eletrônica. O telefone desta unidade é (68) 3311-1200.

Em que município fica a Polícia Federal Cruzeiro do Sul?

A Polícia Federal Cruzeiro do Sul fica no município de Cruzeiro do Sul (AC). Todos os registros da região estão na página Cruzeiro do Sul.

Há outras unidades policiais no município de Cruzeiro do Sul?

Sim. O atlas registra 2 no município de Cruzeiro do Sul; os links estão mais abaixo nesta página.

Onde fica a Polícia Federal Cruzeiro do Sul no mapa?

Coordenadas: 7,6290° S, 72,6614° O. O mapa e o link de rota desta página levam ao local exato.

O que acontece depois de uma prisão em flagrante?

Quem é preso em flagrante deve ser apresentado a um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia (Código de Processo Penal, art. 310), que decide sobre o relaxamento da prisão, a liberdade provisória ou a prisão preventiva. A pessoa presa tem direito a um advogado ou defensor público e a comunicar a prisão à família.

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