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Unidade da Polícia Federal ou Rodoviária Federal · Presidente Figueiredo, Amazonas, Brasil

Polícia Rodoviária Federal – Presidente Figueiredo

A Polícia Rodoviária Federal – Presidente Figueiredo fica no município de Presidente Figueiredo (AM). No município de Presidente Figueiredo, o atlas registra também o 33° DP – Presidente Figueiredo. Esta página indica o telefone, com um mapa interativo. O registro mais próximo no atlas é o 33° DP – Presidente Figueiredo, a cerca de 19 km.

Localização

No mapa

Presidente Figueiredo · 2 registros no mapa

Dados

Dados da unidade

Tipo
Unidade da Polícia Federal ou Rodoviária Federal
Órgão responsável
Polícia Rodoviária Federal
Município
Presidente Figueiredo
Estado
Amazonas
País
Brasil
Perto

Outros registros: Presidente Figueiredo

Todos os registros: Presidente Figueiredo

Perguntas

Perguntas frequentes

Qual é o telefone da Polícia Rodoviária Federal – Presidente Figueiredo?

O telefone registrado é (95) 3198-3450. Os números podem mudar; valem as informações oficiais da unidade.

Como registrar um boletim de ocorrência?

Em caso de emergência, ligue 190. O boletim de ocorrência pode ser registrado em uma delegacia de Polícia Civil e, em muitos estados, pela delegacia eletrônica. O telefone desta unidade é (95) 3198-3450.

Em que município fica a Polícia Rodoviária Federal – Presidente Figueiredo?

A Polícia Rodoviária Federal – Presidente Figueiredo fica no município de Presidente Figueiredo (AM). Todos os registros da região estão na página Presidente Figueiredo.

Há outras unidades policiais no município de Presidente Figueiredo?

Sim. O atlas registra 1 no município de Presidente Figueiredo; o link está mais abaixo nesta página.

Onde fica a Polícia Rodoviária Federal – Presidente Figueiredo no mapa?

Coordenadas: 1,8847° S, 60,0722° O. O mapa e o link de rota desta página levam ao local exato.

O que acontece depois de uma prisão em flagrante?

Quem é preso em flagrante deve ser apresentado a um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia (Código de Processo Penal, art. 310), que decide sobre o relaxamento da prisão, a liberdade provisória ou a prisão preventiva. A pessoa presa tem direito a um advogado ou defensor público e a comunicar a prisão à família.

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