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Delegacia ou unidade policial · Dom Basílio, Bahia, Brasil

Delegacia de Polícia Territorial – Dom Basílio

A Delegacia de Polícia Territorial – Dom Basílio fica no município de Dom Basílio (BA). No município de Dom Basílio, o atlas registra também o Complexo Policial de Dom Basílio. Esta página indica o endereço, o telefone e o site oficial, com um mapa interativo. O registro mais próximo no atlas é o Complexo Policial de Dom Basílio, a cerca de 1,7 km.

Localização

No mapa

Dom Basílio · 2 registros no mapa

Dados

Dados da unidade

Tipo
Delegacia ou unidade policial
Município
Dom Basílio
Estado
Bahia
País
Brasil
Perto

Outros registros: Dom Basílio

Todos os registros: Dom Basílio

Perguntas

Perguntas frequentes

Onde fica a Delegacia de Polícia Territorial – Dom Basílio?

O endereço é: Avenida Sete de Abril s/n, Dom Basílio, CEP 46165-000.

Qual é o telefone da Delegacia de Polícia Territorial – Dom Basílio?

O telefone registrado é (77) 3441-1000. Os números podem mudar; valem as informações oficiais da unidade no site oficial.

Como registrar um boletim de ocorrência?

Em caso de emergência, ligue 190. O boletim de ocorrência pode ser registrado em uma delegacia de Polícia Civil e, em muitos estados, pela delegacia eletrônica. O telefone desta unidade é (77) 3441-1000.

Em que município fica a Delegacia de Polícia Territorial – Dom Basílio?

A Delegacia de Polícia Territorial – Dom Basílio fica no município de Dom Basílio (BA). Todos os registros da região estão na página Dom Basílio.

Há outras unidades policiais no município de Dom Basílio?

Sim. O atlas registra 1 no município de Dom Basílio; o link está mais abaixo nesta página.

Onde fica a Delegacia de Polícia Territorial – Dom Basílio no mapa?

Coordenadas: 13,7693° S, 41,7603° O. O mapa e o link de rota desta página levam ao local exato.

A unidade tem site oficial ou e-mail?

O link para o site oficial está nesta página. Para assuntos urgentes, prefira o telefone.

O que acontece depois de uma prisão em flagrante?

Quem é preso em flagrante deve ser apresentado a um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia (Código de Processo Penal, art. 310), que decide sobre o relaxamento da prisão, a liberdade provisória ou a prisão preventiva. A pessoa presa tem direito a um advogado ou defensor público e a comunicar a prisão à família.

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