Cobertura mundial

160 116

Presídios, centros de detenção, delegacias e unidades policiais em 223 países, organizados por país, estado e município.

Delegacia ou unidade policial · Itanhém, Bahia, Brasil

Delegacia Territorial de Itanhém

A Delegacia Territorial de Itanhém fica no município de Itanhém (BA). No município de Itanhém, o atlas registra também o 2º Pelotão da 44ª Companhia Independente de Polícia Militar do CPRS. Esta página indica o endereço e o telefone, com um mapa interativo. O registro mais próximo no atlas é o 2º Pelotão da 44ª Companhia Independente de Polícia Militar do CPRS, a cerca de 940 metros.

Localização

No mapa

Itanhém · 2 registros no mapa

Dados

Dados da unidade

Tipo
Delegacia ou unidade policial
Órgão responsável
Policía Civil do Estado da Bahia
Município
Itanhém
Estado
Bahia
País
Brasil
Perto

Outros registros: Itanhém

Todos os registros: Itanhém

Perguntas

Perguntas frequentes

Qual é o endereço da Delegacia Territorial de Itanhém?

O endereço é: Rua Bela Vista 534, Itanhém, CEP 45970-000.

Qual é o telefone da Delegacia Territorial de Itanhém?

O telefone registrado é (73) 3295-2141. Os números podem mudar; valem as informações oficiais da unidade.

Como registrar um boletim de ocorrência?

Em caso de emergência, ligue 190. O boletim de ocorrência pode ser registrado em uma delegacia de Polícia Civil e, em muitos estados, pela delegacia eletrônica. O telefone desta unidade é (73) 3295-2141.

Em que município fica a Delegacia Territorial de Itanhém?

A Delegacia Territorial de Itanhém fica no município de Itanhém (BA). Todos os registros da região estão na página Itanhém.

Há outras unidades policiais no município de Itanhém?

Sim. O atlas registra 1 no município de Itanhém; o link está mais abaixo nesta página.

Onde fica a Delegacia Territorial de Itanhém no mapa?

Coordenadas: 17,1637° S, 40,3298° O. O mapa e o link de rota desta página levam ao local exato.

O que acontece depois de uma prisão em flagrante?

Quem é preso em flagrante deve ser apresentado a um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia (Código de Processo Penal, art. 310), que decide sobre o relaxamento da prisão, a liberdade provisória ou a prisão preventiva. A pessoa presa tem direito a um advogado ou defensor público e a comunicar a prisão à família.

Busca

Esc

↑ ↓ navegar↵ abrirEsc fechar