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Presídios, centros de detenção, delegacias e unidades policiais em 223 países, organizados por país, estado e município.

Unidade da Polícia Federal ou Rodoviária Federal · Canindé, Ceará, Brasil

Polícia Rodoviária Federal – Canindé

A Polícia Rodoviária Federal – Canindé fica no município de Canindé (CE). No município de Canindé, o atlas registra outras 3 unidades policiais. Esta página indica o endereço, o telefone e o e-mail, com um mapa interativo. O registro mais próximo no atlas é a Delegacia – Canindé, a cerca de 2,8 km.

Localização

No mapa

Canindé · 4 registros no mapa

Dados

Dados da unidade

Tipo
Unidade da Polícia Federal ou Rodoviária Federal
Órgão responsável
Polícia Rodoviária Federal
Município
Canindé
Estado
Ceará
País
Brasil
Perto

Outros registros: Canindé

Todos os registros: Canindé

Perguntas

Perguntas frequentes

Onde fica a Polícia Rodoviária Federal – Canindé?

O endereço é: Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek (Canindé).

Qual é o telefone da Polícia Rodoviária Federal – Canindé?

O telefone registrado é (85) 3474-6776. Os números podem mudar; valem as informações oficiais da unidade.

Como registrar um boletim de ocorrência?

Em caso de emergência, ligue 190. O boletim de ocorrência pode ser registrado em uma delegacia de Polícia Civil e, em muitos estados, pela delegacia eletrônica. O telefone desta unidade é (85) 3474-6776.

Em que município fica a Polícia Rodoviária Federal – Canindé?

A Polícia Rodoviária Federal – Canindé fica no município de Canindé (CE). Todos os registros da região estão na página Canindé.

Há outras unidades policiais no município de Canindé?

Sim. O atlas registra 3 no município de Canindé; os links estão mais abaixo nesta página.

Onde fica a Polícia Rodoviária Federal – Canindé no mapa?

Coordenadas: 4,3865° S, 39,3129° O. O mapa e o link de rota desta página levam ao local exato.

A unidade tem site oficial ou e-mail?

o e-mail registrado é del02.ce@prf.gov.br. Para assuntos urgentes, prefira o telefone.

O que acontece depois de uma prisão em flagrante?

Quem é preso em flagrante deve ser apresentado a um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia (Código de Processo Penal, art. 310), que decide sobre o relaxamento da prisão, a liberdade provisória ou a prisão preventiva. A pessoa presa tem direito a um advogado ou defensor público e a comunicar a prisão à família.

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