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Sobral · 11 registros no mapa
Dados da unidade
- Tipo
- Penitenciária ou presídio
- Capacidade
- 1.344 vagas
- Município
- Sobral
- Estado
- Ceará
- País
- Brasil
Outros registros: Sobral
- Unidade Prisional Feminina de SobralUnidade prisional feminina
- 3º BPM – Polícia Militar do CearáUnidade da Polícia Militar
- 4ª Delegacia Polícia Rodoviária Federal – SobralUnidade da Polícia Federal ou Rodoviária Federal
- CIOPS – SobralDelegacia ou unidade policial
- Delegacia Municipal da Polícia Civil de SobralDelegacia ou unidade policial
- Delegacia Regional – SobralDelegacia ou unidade policial
- Polícia Rodoviária Estadual (Caioca)Unidade da Polícia Militar
- Polícia Rodoviária Estadual - TaperuabaUnidade da Polícia Militar
- Polícia Rodoviária Federal - Posto Policial de SobralUnidade da Polícia Federal ou Rodoviária Federal
- Posto da Guarda Municipal – SobralGuarda municipal
Perguntas frequentes
Qual é o endereço da Unidade Prisional Regional de Sobral?
O endereço é: Groairas, Sobral, CEP 62052-010.
Como saber se um familiar está preso aqui?
Não existe uma lista pública de pessoas presas. Para saber onde uma pessoa está custodiada, consulte o advogado ou a Defensoria Pública que a acompanham, ou o juízo responsável pelo processo; as unidades não fornecem informações sobre presos a terceiros.
Qual é a unidade policial mais próxima?
A unidade policial mais próxima no atlas é a Delegacia Regional – Sobral, a cerca de 440 metros.
Em que município fica a Unidade Prisional Regional de Sobral?
A Unidade Prisional Regional de Sobral fica no município de Sobral (CE). Todos os registros da região estão na página Sobral.
Há outras unidades prisionais no município de Sobral?
Sim. O atlas registra 1 no município de Sobral; o link está mais abaixo nesta página.
Onde fica a Unidade Prisional Regional de Sobral no mapa?
Coordenadas: 3,6815° S, 40,3565° O. O mapa e o link de rota desta página levam ao local exato.
Que tipo de unidade é a Unidade Prisional Regional de Sobral?
No atlas, consta como penitenciária ou presídio. Nas penitenciárias e presídios cumprem pena os condenados em regime fechado; muitas unidades recebem também presos provisórios, em alas separadas.
Como visitar uma pessoa presa aqui?
A Lei de Execução Penal garante ao preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados (art. 41). Cada unidade define os dias, horários e regras de visita; em geral, é preciso fazer um cadastro prévio e apresentar documento oficial com foto. Informe-se na unidade.