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Presídios, centros de detenção, delegacias e unidades policiais em 223 países, organizados por país, estado e município.

Unidade da Polícia Federal ou Rodoviária Federal · Abadia de Goiás, Goiás, Brasil

Polícia Rodoviária Federal – Abadia de Goiás

A Polícia Rodoviária Federal – Abadia de Goiás fica no município de Abadia de Goiás (GO). No município de Abadia de Goiás, o atlas registra também o Batalhão Ambiental - PMGO. Esta página indica o telefone, com um mapa interativo. O registro mais próximo no atlas é o Batalhão Ambiental - PMGO, a cerca de 9,2 km.

Localização

No mapa

Abadia de Goiás · 2 registros no mapa

Dados

Dados da unidade

Tipo
Unidade da Polícia Federal ou Rodoviária Federal
Órgão responsável
Polícia Rodoviária Federal
Município
Abadia de Goiás
Estado
Goiás
País
Brasil
Perto

Outros registros: Abadia de Goiás

Todos os registros: Abadia de Goiás

Perguntas

Perguntas frequentes

Qual é o telefone da Polícia Rodoviária Federal – Abadia de Goiás?

O telefone registrado é (62) 3216-8893. Os números podem mudar; valem as informações oficiais da unidade.

Como registrar um boletim de ocorrência?

Em caso de emergência, ligue 190. O boletim de ocorrência pode ser registrado em uma delegacia de Polícia Civil e, em muitos estados, pela delegacia eletrônica. O telefone desta unidade é (62) 3216-8893.

Em que município fica a Polícia Rodoviária Federal – Abadia de Goiás?

A Polícia Rodoviária Federal – Abadia de Goiás fica no município de Abadia de Goiás (GO). Todos os registros da região estão na página Abadia de Goiás.

Há outras unidades policiais no município de Abadia de Goiás?

Sim. O atlas registra 1 no município de Abadia de Goiás; o link está mais abaixo nesta página.

Onde fica a Polícia Rodoviária Federal – Abadia de Goiás no mapa?

Coordenadas: 16,7907° S, 49,5036° O. O mapa e o link de rota desta página levam ao local exato.

O que acontece depois de uma prisão em flagrante?

Quem é preso em flagrante deve ser apresentado a um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia (Código de Processo Penal, art. 310), que decide sobre o relaxamento da prisão, a liberdade provisória ou a prisão preventiva. A pessoa presa tem direito a um advogado ou defensor público e a comunicar a prisão à família.

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