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Pontes e Lacerda · 5 registros no mapa
Dados da unidade
- Tipo
- Cadeia pública ou centro de detenção provisória
- Capacidade
- 196 vagas
- Município
- Pontes e Lacerda
- Estado
- Mato Grosso
- País
- Brasil
Outros registros: Pontes e Lacerda
- Delegacia Municipal - CISC – Pontes e LacerdaDelegacia ou unidade policial
- PRF - Polícia Rodoviária Federal (Pontes e Lacerda)Unidade da Polícia Federal ou Rodoviária Federal
- PRF-Polícia Rodoviária Federal BR 174 KM Pontes Lacerda-MTUnidade da Polícia Federal ou Rodoviária Federal
- Pelotão – Pontes e LacerdaUnidade da Polícia Militar
Perguntas frequentes
Onde fica o Centro de Detenção Provisória de Pontes e Lacerda?
O endereço é: Próximo a Unemat, Pontes e Lacerda, CEP 78250-000.
É possível saber quem está preso aqui?
Não existe uma lista pública de pessoas presas. Para saber onde uma pessoa está custodiada, consulte o advogado ou a Defensoria Pública que a acompanham, ou o juízo responsável pelo processo; as unidades não fornecem informações sobre presos a terceiros.
Como enviar uma carta a uma pessoa presa aqui?
Indique o nome completo da pessoa e o endereço da unidade: Centro de Detenção Provisória de Pontes e Lacerda, Próximo a Unemat, Pontes e Lacerda, CEP 78250-000. A correspondência pode ser verificada por motivo de segurança.
Qual é a unidade policial mais próxima?
A unidade policial mais próxima no atlas é o Pelotão – Pontes e Lacerda, a cerca de 12 km.
Em que município fica o Centro de Detenção Provisória de Pontes e Lacerda?
O Centro de Detenção Provisória de Pontes e Lacerda fica no município de Pontes e Lacerda (MT). Todos os registros da região estão na página Pontes e Lacerda.
Onde fica o Centro de Detenção Provisória de Pontes e Lacerda no mapa?
Coordenadas: 15,3131° S, 59,2421° O. O mapa e o link de rota desta página levam ao local exato.
Que tipo de unidade é o Centro de Detenção Provisória de Pontes e Lacerda?
No atlas, consta como cadeia pública ou centro de detenção provisória. As cadeias públicas e os centros de detenção provisória recebem presos provisórios, que aguardam julgamento (Lei de Execução Penal, art. 102).
O que é preciso saber antes de uma visita?
A Lei de Execução Penal garante ao preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados (art. 41). Cada unidade define os dias, horários e regras de visita; em geral, é preciso fazer um cadastro prévio e apresentar documento oficial com foto. Informe-se na unidade.