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Cadeia pública ou centro de detenção provisória · Caratinga, Minas Gerais, Brasil

Presídio de Caratinga

O Presídio de Caratinga fica no município de Caratinga (MG). É uma unidade do sistema prisional estadual. Segundo o SISDEPEN (2.º semestre de 2025), tem capacidade para 214 pessoas. O atlas não registra outra unidade prisional no município de Caratinga. Esta página indica o endereço, com um mapa interativo. No mesmo endereço fica o Presídio – Caratinga.

Localização

No mapa

Caratinga · 6 registros no mapa

Dados

Dados da unidade

Tipo
Cadeia pública ou centro de detenção provisória
Capacidade
214 vagas
Município
Caratinga
Estado
Minas Gerais
País
Brasil
Perto

Outros registros: Caratinga

Todos os registros: Caratinga

Perguntas

Perguntas frequentes

Qual é o endereço do Presídio de Caratinga?

O endereço é: Zona Rural, Caratinga, CEP 35300-000.

Como saber se um familiar está preso aqui?

Não existe uma lista pública de pessoas presas. Para saber onde uma pessoa está custodiada, consulte o advogado ou a Defensoria Pública que a acompanham, ou o juízo responsável pelo processo; as unidades não fornecem informações sobre presos a terceiros.

Como enviar uma carta a uma pessoa presa aqui?

Indique o nome completo da pessoa e o endereço da unidade: Presídio de Caratinga, Zona Rural, Caratinga, CEP 35300-000. A correspondência pode ser verificada por motivo de segurança.

Em que município fica o Presídio de Caratinga?

O Presídio de Caratinga fica no município de Caratinga (MG). Todos os registros da região estão na página Caratinga.

Onde fica o Presídio de Caratinga no mapa?

Coordenadas: 19,8273° S, 42,1156° O. O mapa e o link de rota desta página levam ao local exato.

Que tipo de unidade é o Presídio de Caratinga?

No atlas, consta como cadeia pública ou centro de detenção provisória. As cadeias públicas e os centros de detenção provisória recebem presos provisórios, que aguardam julgamento (Lei de Execução Penal, art. 102).

Como visitar uma pessoa presa aqui?

A Lei de Execução Penal garante ao preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados (art. 41). Cada unidade define os dias, horários e regras de visita; em geral, é preciso fazer um cadastro prévio e apresentar documento oficial com foto. Informe-se na unidade.

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