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Cadeia pública ou centro de detenção provisória · Taiobeiras, Minas Gerais, Brasil

Presídio de Taiobeiras

O Presídio de Taiobeiras fica no município de Taiobeiras (MG). É uma unidade do sistema prisional estadual. Segundo o SISDEPEN (2.º semestre de 2025), tem capacidade para 40 pessoas. O atlas não registra outra unidade prisional no município de Taiobeiras. Esta página indica o endereço e o telefone, com um mapa interativo. O registro mais próximo no atlas é a Delegacia de Polícia Civil em Taiobeiras, a cerca de 670 metros.

Localização

No mapa

Taiobeiras · 3 registros no mapa

Dados

Dados da unidade

Tipo
Cadeia pública ou centro de detenção provisória
Capacidade
40 vagas
Município
Taiobeiras
Estado
Minas Gerais
País
Brasil
Perto

Outros registros: Taiobeiras

Todos os registros: Taiobeiras

Perguntas

Perguntas frequentes

Onde fica o Presídio de Taiobeiras?

O endereço é: Centro, Taiobeiras, CEP 39550-000.

Qual é o telefone do Presídio de Taiobeiras?

O telefone registrado é (38) 3845-2331. Os números podem mudar; valem as informações oficiais da unidade.

É possível saber quem está preso aqui?

Não existe uma lista pública de pessoas presas. Para saber onde uma pessoa está custodiada, consulte o advogado ou a Defensoria Pública que a acompanham, ou o juízo responsável pelo processo; as unidades não fornecem informações sobre presos a terceiros.

Qual é a unidade policial mais próxima?

A unidade policial mais próxima no atlas é a Delegacia de Polícia Civil em Taiobeiras, a cerca de 670 metros.

Em que município fica o Presídio de Taiobeiras?

O Presídio de Taiobeiras fica no município de Taiobeiras (MG). Todos os registros da região estão na página Taiobeiras.

Onde fica o Presídio de Taiobeiras no mapa?

Coordenadas: 15,8158° S, 42,2320° O. O mapa e o link de rota desta página levam ao local exato.

Que tipo de unidade é o Presídio de Taiobeiras?

No atlas, consta como cadeia pública ou centro de detenção provisória. As cadeias públicas e os centros de detenção provisória recebem presos provisórios, que aguardam julgamento (Lei de Execução Penal, art. 102).

O que é preciso saber antes de uma visita?

A Lei de Execução Penal garante ao preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados (art. 41). Cada unidade define os dias, horários e regras de visita; em geral, é preciso fazer um cadastro prévio e apresentar documento oficial com foto. Informe-se pelo telefone (38) 3845-2331.

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