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Cadeia pública ou centro de detenção provisória · Areia, Paraíba, Brasil

Cadeia Pública de Areia

A Cadeia Pública de Areia fica no município de Areia (PB). É uma unidade do sistema prisional estadual. Segundo o SISDEPEN (2.º semestre de 2025), tem capacidade para 62 pessoas. O atlas não registra outra unidade prisional no município de Areia. Esta página indica o endereço, com um mapa interativo. O registro mais próximo no atlas é a Polícia Militar – Areia, a cerca de 600 metros.

Localização

No mapa

Areia · 2 registros no mapa

Dados

Dados da unidade

Tipo
Cadeia pública ou centro de detenção provisória
Capacidade
62 vagas
Município
Areia
Estado
Paraíba
País
Brasil
Perto

Outros registros: Areia

Todos os registros: Areia

Perguntas

Perguntas frequentes

Onde fica a Cadeia Pública de Areia?

O endereço é: Centro, Areia, CEP 58397-000.

É possível saber quem está preso aqui?

Não existe uma lista pública de pessoas presas. Para saber onde uma pessoa está custodiada, consulte o advogado ou a Defensoria Pública que a acompanham, ou o juízo responsável pelo processo; as unidades não fornecem informações sobre presos a terceiros.

Como enviar uma carta a uma pessoa presa aqui?

Indique o nome completo da pessoa e o endereço da unidade: Cadeia Pública de Areia, Centro, Areia, CEP 58397-000. A correspondência pode ser verificada por motivo de segurança.

Qual é a unidade policial mais próxima?

A unidade policial mais próxima no atlas é a Polícia Militar – Areia, a cerca de 600 metros.

Em que município fica a Cadeia Pública de Areia?

A Cadeia Pública de Areia fica no município de Areia (PB). Todos os registros da região estão na página Areia.

Onde fica a Cadeia Pública de Areia no mapa?

Coordenadas: 6,9677° S, 35,7061° O. O mapa e o link de rota desta página levam ao local exato.

Que tipo de unidade é a Cadeia Pública de Areia?

No atlas, consta como cadeia pública ou centro de detenção provisória. As cadeias públicas e os centros de detenção provisória recebem presos provisórios, que aguardam julgamento (Lei de Execução Penal, art. 102).

O que é preciso saber antes de uma visita?

A Lei de Execução Penal garante ao preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados (art. 41). Cada unidade define os dias, horários e regras de visita; em geral, é preciso fazer um cadastro prévio e apresentar documento oficial com foto. Informe-se na unidade.

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