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Unidade de regime semiaberto ou aberto · Altos, Piauí, Brasil

Colônia Agrícola Penal Major César de Oliveira

A Colônia Agrícola Penal Major César de Oliveira fica no município de Altos (PI). É uma unidade do sistema prisional estadual. Segundo o SISDEPEN (2.º semestre de 2025), tem capacidade para 378 pessoas. O atlas não registra outra unidade prisional no município de Altos. Esta página indica o endereço, com um mapa interativo.

Localização

No mapa

Altos · 1 registro no mapa

Dados

Dados da unidade

Tipo
Unidade de regime semiaberto ou aberto
Capacidade
378 vagas
Município
Altos
Estado
Piauí
País
Brasil
Perguntas

Perguntas frequentes

Qual é o endereço da Colônia Agrícola Penal Major César de Oliveira?

O endereço é: Zona Rural, Altos, CEP 64290-000.

Como saber se um familiar está preso aqui?

Não existe uma lista pública de pessoas presas. Para saber onde uma pessoa está custodiada, consulte o advogado ou a Defensoria Pública que a acompanham, ou o juízo responsável pelo processo; as unidades não fornecem informações sobre presos a terceiros.

Como enviar uma carta a uma pessoa presa aqui?

Indique o nome completo da pessoa e o endereço da unidade: Colônia Agrícola Penal Major César de Oliveira, Zona Rural, Altos, CEP 64290-000. A correspondência pode ser verificada por motivo de segurança.

Em que município fica a Colônia Agrícola Penal Major César de Oliveira?

A Colônia Agrícola Penal Major César de Oliveira fica no município de Altos (PI). Todos os registros da região estão na página Altos.

Onde fica a Colônia Agrícola Penal Major César de Oliveira no mapa?

Coordenadas: 5,0589° S, 42,5995° O. O mapa e o link de rota desta página levam ao local exato.

Que tipo de unidade é a Colônia Agrícola Penal Major César de Oliveira?

No atlas, consta como unidade de regime semiaberto ou aberto. As unidades de regime semiaberto (colônias agrícolas ou industriais) e de regime aberto (casas do albergado) recebem condenados que trabalham ou estudam fora durante o dia (Código Penal, art. 33).

Como visitar uma pessoa presa aqui?

A Lei de Execução Penal garante ao preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados (art. 41). Cada unidade define os dias, horários e regras de visita; em geral, é preciso fazer um cadastro prévio e apresentar documento oficial com foto. Informe-se na unidade.

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