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Penitenciária ou presídio · Cacequi, Rio Grande do Sul, Brasil

Presídio Estadual de Cacequi

O Presídio Estadual de Cacequi fica no município de Cacequi (RS). É uma unidade do sistema prisional estadual. Segundo o SISDEPEN (2.º semestre de 2025), tem capacidade para 36 pessoas. O atlas não registra outra unidade prisional no município de Cacequi. Esta página indica o endereço e o telefone, com um mapa interativo.

Localização

No mapa

Cacequi · 1 registro no mapa

Dados

Dados da unidade

Tipo
Penitenciária ou presídio
Capacidade
36 vagas
Município
Cacequi
Estado
Rio Grande do Sul
País
Brasil
Perguntas

Perguntas frequentes

Onde fica o Presídio Estadual de Cacequi?

O endereço é: Centro, Cacequi, CEP 97450-000.

Qual é o telefone do Presídio Estadual de Cacequi?

O telefone registrado é (55) 3254-1204. Os números podem mudar; valem as informações oficiais da unidade.

É possível saber quem está preso aqui?

Não existe uma lista pública de pessoas presas. Para saber onde uma pessoa está custodiada, consulte o advogado ou a Defensoria Pública que a acompanham, ou o juízo responsável pelo processo; as unidades não fornecem informações sobre presos a terceiros.

Como enviar uma carta a uma pessoa presa aqui?

Indique o nome completo da pessoa e o endereço da unidade: Presídio Estadual de Cacequi, Centro, Cacequi, CEP 97450-000. A correspondência pode ser verificada por motivo de segurança.

Em que município fica o Presídio Estadual de Cacequi?

O Presídio Estadual de Cacequi fica no município de Cacequi (RS). Todos os registros da região estão na página Cacequi.

Onde fica o Presídio Estadual de Cacequi no mapa?

Coordenadas: 29,8866° S, 54,8259° O. O mapa e o link de rota desta página levam ao local exato.

Que tipo de unidade é o Presídio Estadual de Cacequi?

No atlas, consta como penitenciária ou presídio. Nas penitenciárias e presídios cumprem pena os condenados em regime fechado; muitas unidades recebem também presos provisórios, em alas separadas.

O que é preciso saber antes de uma visita?

A Lei de Execução Penal garante ao preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados (art. 41). Cada unidade define os dias, horários e regras de visita; em geral, é preciso fazer um cadastro prévio e apresentar documento oficial com foto. Informe-se pelo telefone (55) 3254-1204.

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