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Concórdia · 6 registros no mapa
Dados da unidade
- Tipo
- Cadeia pública ou centro de detenção provisória
- Capacidade
- 206 vagas
- Município
- Concórdia
- Estado
- Santa Catarina
- País
- Brasil
Outros registros: Concórdia
- 14 Delegacia Regional de Polícia – ConcórdiaDelegacia ou unidade policial
- Batalhão Polícia Militar ConcórdiaUnidade da Polícia Militar
- Delegacia de Polícia Civil – ConcórdiaDelegacia ou unidade policial
- Polícia Militar Rodoviária – ConcórdiaUnidade da Polícia Militar
- Polícia Rodoviária Federal – ConcórdiaUnidade da Polícia Federal ou Rodoviária Federal
Perguntas frequentes
Qual é o endereço do Presídio Regional de Concórdia?
O endereço é: Guilherme Reich, Concórdia, CEP 89700-000.
Qual é o telefone do Presídio Regional de Concórdia?
O telefone registrado é (49) 3482-6222. Os números podem mudar; valem as informações oficiais da unidade.
Como saber se um familiar está preso aqui?
Não existe uma lista pública de pessoas presas. Para saber onde uma pessoa está custodiada, consulte o advogado ou a Defensoria Pública que a acompanham, ou o juízo responsável pelo processo; as unidades não fornecem informações sobre presos a terceiros.
Como enviar uma carta a uma pessoa presa aqui?
Indique o nome completo da pessoa e o endereço da unidade: Presídio Regional de Concórdia, Guilherme Reich, Concórdia, CEP 89700-000. A correspondência pode ser verificada por motivo de segurança.
Qual é a unidade policial mais próxima?
A unidade policial mais próxima no atlas é a Delegacia de Polícia Civil – Concórdia, a cerca de 2,3 km.
Em que município fica o Presídio Regional de Concórdia?
O Presídio Regional de Concórdia fica no município de Concórdia (SC). Todos os registros da região estão na página Concórdia.
Onde fica o Presídio Regional de Concórdia no mapa?
Coordenadas: 27,2481° S, 52,0225° O. O mapa e o link de rota desta página levam ao local exato.
Que tipo de unidade é o Presídio Regional de Concórdia?
No atlas, consta como cadeia pública ou centro de detenção provisória. As cadeias públicas e os centros de detenção provisória recebem presos provisórios, que aguardam julgamento (Lei de Execução Penal, art. 102).