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Cadeia pública ou centro de detenção provisória · Criciúma, Santa Catarina, Brasil

Presídio Regional de Criciúma

O Presídio Regional de Criciúma fica no município de Criciúma (SC). É uma unidade do sistema prisional estadual. Segundo o SISDEPEN (2.º semestre de 2025), tem capacidade para 717 pessoas. No município de Criciúma, o atlas registra outras 2 unidades prisionais. Esta página indica o endereço e o telefone, com um mapa interativo. No mesmo endereço fica a 2° Delegacia de Polícia – Criciúma.

Localização

No mapa

Criciúma · 10 registros no mapa

Dados

Dados da unidade

Tipo
Cadeia pública ou centro de detenção provisória
Capacidade
717 vagas
Município
Criciúma
Estado
Santa Catarina
País
Brasil
Perto

Outros registros: Criciúma

Todos os registros: Criciúma

Perguntas

Perguntas frequentes

Onde fica o Presídio Regional de Criciúma?

O endereço é: Santa Augusta, Criciúma, CEP 88805-260.

Qual é o telefone do Presídio Regional de Criciúma?

O telefone registrado é (48) 3403-1516. Os números podem mudar; valem as informações oficiais da unidade.

É possível saber quem está preso aqui?

Não existe uma lista pública de pessoas presas. Para saber onde uma pessoa está custodiada, consulte o advogado ou a Defensoria Pública que a acompanham, ou o juízo responsável pelo processo; as unidades não fornecem informações sobre presos a terceiros.

Em que município fica o Presídio Regional de Criciúma?

O Presídio Regional de Criciúma fica no município de Criciúma (SC). Todos os registros da região estão na página Criciúma.

Há outras unidades prisionais no município de Criciúma?

Sim. O atlas registra 2 no município de Criciúma; os links estão mais abaixo nesta página.

Onde fica o Presídio Regional de Criciúma no mapa?

Coordenadas: 28,6944° S, 49,4028° O. O mapa e o link de rota desta página levam ao local exato.

Que tipo de unidade é o Presídio Regional de Criciúma?

No atlas, consta como cadeia pública ou centro de detenção provisória. As cadeias públicas e os centros de detenção provisória recebem presos provisórios, que aguardam julgamento (Lei de Execução Penal, art. 102).

O que é preciso saber antes de uma visita?

A Lei de Execução Penal garante ao preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados (art. 41). Cada unidade define os dias, horários e regras de visita; em geral, é preciso fazer um cadastro prévio e apresentar documento oficial com foto. Informe-se pelo telefone (48) 3403-1516.

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