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Criciúma · 10 registros no mapa
Dados da unidade
- Tipo
- Cadeia pública ou centro de detenção provisória
- Capacidade
- 717 vagas
- Município
- Criciúma
- Estado
- Santa Catarina
- País
- Brasil
Outros registros: Criciúma
- Penitenciária Masculina de Criciúma – Penitenciária SULPenitenciária ou presídio
- Penitenciária Feminina de CriciúmaUnidade prisional feminina
- 2° Delegacia de Polícia – CriciúmaDelegacia ou unidade policial
- 6° Delegacia Regional de Polícia – CriciúmaDelegacia ou unidade policial
- 9º Batalhão de Polícia Militar – CriciúmaUnidade da Polícia Militar
- Central de Polícia – CriciúmaDelegacia ou unidade policial
- Delegacia de Polícia – CriciúmaDelegacia ou unidade policial
- PPT Polícia Militar – CriciúmaUnidade da Polícia Militar
- Polícia Federal do Brasil – CriciúmaUnidade da Polícia Federal ou Rodoviária Federal
Perguntas frequentes
Onde fica o Presídio Regional de Criciúma?
O endereço é: Santa Augusta, Criciúma, CEP 88805-260.
Qual é o telefone do Presídio Regional de Criciúma?
O telefone registrado é (48) 3403-1516. Os números podem mudar; valem as informações oficiais da unidade.
É possível saber quem está preso aqui?
Não existe uma lista pública de pessoas presas. Para saber onde uma pessoa está custodiada, consulte o advogado ou a Defensoria Pública que a acompanham, ou o juízo responsável pelo processo; as unidades não fornecem informações sobre presos a terceiros.
Em que município fica o Presídio Regional de Criciúma?
O Presídio Regional de Criciúma fica no município de Criciúma (SC). Todos os registros da região estão na página Criciúma.
Há outras unidades prisionais no município de Criciúma?
Sim. O atlas registra 2 no município de Criciúma; os links estão mais abaixo nesta página.
Onde fica o Presídio Regional de Criciúma no mapa?
Coordenadas: 28,6944° S, 49,4028° O. O mapa e o link de rota desta página levam ao local exato.
Que tipo de unidade é o Presídio Regional de Criciúma?
No atlas, consta como cadeia pública ou centro de detenção provisória. As cadeias públicas e os centros de detenção provisória recebem presos provisórios, que aguardam julgamento (Lei de Execução Penal, art. 102).
O que é preciso saber antes de uma visita?
A Lei de Execução Penal garante ao preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados (art. 41). Cada unidade define os dias, horários e regras de visita; em geral, é preciso fazer um cadastro prévio e apresentar documento oficial com foto. Informe-se pelo telefone (48) 3403-1516.