Cobertura mundial

160 116

Presídios, centros de detenção, delegacias e unidades policiais em 223 países, organizados por país, estado e município.

Unidade da Polícia Militar · Guaratinguetá, São Paulo, Brasil

2ª Companhia do 23° Batalhão de Polícia Militar do Interior – Guaratinguetá

A 2ª Companhia do 23° Batalhão de Polícia Militar do Interior – Guaratinguetá fica no município de Guaratinguetá (SP). No município de Guaratinguetá, o atlas registra outras 5 unidades policiais. Esta página indica o endereço, com um mapa interativo. O registro mais próximo no atlas é a unidade policial 1ºDP – Guaratinguetá, a cerca de 1,6 km.

Localização

No mapa

Guaratinguetá · 6 registros no mapa

Dados

Dados da unidade

Tipo
Unidade da Polícia Militar
Órgão responsável
Polícia Militar do Estado de São Paulo
Município
Guaratinguetá
Estado
São Paulo
País
Brasil
Perto

Outros registros: Guaratinguetá

Todos os registros: Guaratinguetá

Perguntas

Perguntas frequentes

Qual é o endereço da 2ª Companhia do 23° Batalhão de Polícia Militar do Interior – Guaratinguetá?

O endereço é: Rua Américo Martins Machado 32, Guaratinguetá, CEP 12504-230.

Como registrar um boletim de ocorrência?

Em caso de emergência, ligue 190. O boletim de ocorrência pode ser registrado em uma delegacia de Polícia Civil e, em muitos estados, pela delegacia eletrônica.

Em que município fica a 2ª Companhia do 23° Batalhão de Polícia Militar do Interior – Guaratinguetá?

A 2ª Companhia do 23° Batalhão de Polícia Militar do Interior – Guaratinguetá fica no município de Guaratinguetá (SP). Todos os registros da região estão na página Guaratinguetá.

Há outras unidades policiais no município de Guaratinguetá?

Sim. O atlas registra 5 no município de Guaratinguetá; os links estão mais abaixo nesta página.

Onde fica a 2ª Companhia do 23° Batalhão de Polícia Militar do Interior – Guaratinguetá no mapa?

Coordenadas: 22,8262° S, 45,2058° O. O mapa e o link de rota desta página levam ao local exato.

O que acontece depois de uma prisão em flagrante?

Quem é preso em flagrante deve ser apresentado a um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia (Código de Processo Penal, art. 310), que decide sobre o relaxamento da prisão, a liberdade provisória ou a prisão preventiva. A pessoa presa tem direito a um advogado ou defensor público e a comunicar a prisão à família.

Busca

Esc

↑ ↓ navegar↵ abrirEsc fechar