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Delegacia ou unidade policial · Santa Cruz da Esperança, São Paulo, Brasil

Delegacia de Polícia Civil de Santa Cruz da Esperança

A Delegacia de Polícia Civil de Santa Cruz da Esperança fica no município de Santa Cruz da Esperança (SP). No município de Santa Cruz da Esperança, o atlas registra também o Destacamento de Polícia Militar em Santa Cruz da Esperança. Esta página indica o endereço, com um mapa interativo. O registro mais próximo no atlas é o Destacamento de Polícia Militar em Santa Cruz da Esperança, a cerca de 280 metros.

Localização

No mapa

Santa Cruz da Esperança · 2 registros no mapa

Dados

Dados da unidade

Tipo
Delegacia ou unidade policial
Órgão responsável
Polícia Civil do Estado de São Paulo
Município
Santa Cruz da Esperança
Estado
São Paulo
País
Brasil
Perto

Outros registros: Santa Cruz da Esperança

Todos os registros: Santa Cruz da Esperança

Perguntas

Perguntas frequentes

Qual é o endereço da Delegacia de Polícia Civil de Santa Cruz da Esperança?

O endereço é: Rua José Francisco dos Santos 331, Santa Cruz da Esperança, CEP 14250-000.

Como registrar um boletim de ocorrência?

Em caso de emergência, ligue 190. O boletim de ocorrência pode ser registrado em uma delegacia de Polícia Civil e, em muitos estados, pela delegacia eletrônica.

Em que município fica a Delegacia de Polícia Civil de Santa Cruz da Esperança?

A Delegacia de Polícia Civil de Santa Cruz da Esperança fica no município de Santa Cruz da Esperança (SP). Todos os registros da região estão na página Santa Cruz da Esperança.

Há outras unidades policiais no município de Santa Cruz da Esperança?

Sim. O atlas registra 1 no município de Santa Cruz da Esperança; o link está mais abaixo nesta página.

Onde fica a Delegacia de Polícia Civil de Santa Cruz da Esperança no mapa?

Coordenadas: 21,2913° S, 47,4322° O. O mapa e o link de rota desta página levam ao local exato.

O que acontece depois de uma prisão em flagrante?

Quem é preso em flagrante deve ser apresentado a um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia (Código de Processo Penal, art. 310), que decide sobre o relaxamento da prisão, a liberdade provisória ou a prisão preventiva. A pessoa presa tem direito a um advogado ou defensor público e a comunicar a prisão à família.

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