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Delegacia ou unidade policial · Santana de Parnaíba, São Paulo, Brasil

Delegacia de Polícia – Santana de Parnaíba

A Delegacia de Polícia – Santana de Parnaíba fica no município de Santana de Parnaíba (SP). No município de Santana de Parnaíba, o atlas registra outras 4 unidades policiais. Esta página indica o endereço e o telefone, com um mapa interativo. O registro mais próximo no atlas é a Polícia Militar – Santana de Parnaíba, a cerca de 300 metros.

Localização

No mapa

Santana de Parnaíba · 5 registros no mapa

Dados

Dados da unidade

Tipo
Delegacia ou unidade policial
Órgão responsável
Polícia Civil do Estado de São Paulo
Município
Santana de Parnaíba
Estado
São Paulo
País
Brasil
Perto

Outros registros: Santana de Parnaíba

Todos os registros: Santana de Parnaíba

Perguntas

Perguntas frequentes

Qual é o endereço da Delegacia de Polícia – Santana de Parnaíba?

O endereço é: Rua Maria Zendron Cardoso (Santana de Parnaíba).

Qual é o telefone da Delegacia de Polícia – Santana de Parnaíba?

O telefone registrado é (11) 4154-5053. Os números podem mudar; valem as informações oficiais da unidade.

Como registrar um boletim de ocorrência?

Em caso de emergência, ligue 190. O boletim de ocorrência pode ser registrado em uma delegacia de Polícia Civil e, em muitos estados, pela delegacia eletrônica. O telefone desta unidade é (11) 4154-5053.

Em que município fica a Delegacia de Polícia – Santana de Parnaíba?

A Delegacia de Polícia – Santana de Parnaíba fica no município de Santana de Parnaíba (SP). Todos os registros da região estão na página Santana de Parnaíba.

Há outras unidades policiais no município de Santana de Parnaíba?

Sim. O atlas registra 4 no município de Santana de Parnaíba; os links estão mais abaixo nesta página.

Onde fica a Delegacia de Polícia – Santana de Parnaíba no mapa?

Coordenadas: 23,4419° S, 46,9213° O. O mapa e o link de rota desta página levam ao local exato.

O que acontece depois de uma prisão em flagrante?

Quem é preso em flagrante deve ser apresentado a um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia (Código de Processo Penal, art. 310), que decide sobre o relaxamento da prisão, a liberdade provisória ou a prisão preventiva. A pessoa presa tem direito a um advogado ou defensor público e a comunicar a prisão à família.

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