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Delegacia ou unidade policial · São Caetano do Sul, São Paulo, Brasil

3º Distrito Policial de São Caetano do Sul

O 3º Distrito Policial de São Caetano do Sul fica no município de São Caetano do Sul (SP). No município de São Caetano do Sul, o atlas registra outras 8 unidades policiais. Esta página indica o endereço e o telefone, com um mapa interativo. O registro mais próximo no atlas é a Guarda Civil Municipal – São Caetano do Sul, a cerca de 1,1 km.

Localização

No mapa

São Caetano do Sul · 9 registros no mapa

Dados

Dados da unidade

Tipo
Delegacia ou unidade policial
Órgão responsável
Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo
Município
São Caetano do Sul
Estado
São Paulo
País
Brasil
Perto

Outros registros: São Caetano do Sul

Todos os registros: São Caetano do Sul

Perguntas

Perguntas frequentes

Qual é o endereço do 3º Distrito Policial de São Caetano do Sul?

O endereço é: Rua Santos Dumont (São Caetano do Sul).

Qual é o telefone do 3º Distrito Policial de São Caetano do Sul?

O telefone registrado é (11) 4232-0495. Os números podem mudar; valem as informações oficiais da unidade.

Como registrar um boletim de ocorrência?

Em caso de emergência, ligue 190. O boletim de ocorrência pode ser registrado em uma delegacia de Polícia Civil e, em muitos estados, pela delegacia eletrônica. O telefone desta unidade é (11) 4232-0495.

Em que município fica o 3º Distrito Policial de São Caetano do Sul?

O 3º Distrito Policial de São Caetano do Sul fica no município de São Caetano do Sul (SP). Todos os registros da região estão na página São Caetano do Sul.

Há outras unidades policiais no município de São Caetano do Sul?

Sim. O atlas registra 8 no município de São Caetano do Sul; os links estão mais abaixo nesta página.

Onde fica o 3º Distrito Policial de São Caetano do Sul no mapa?

Coordenadas: 23,6395° S, 46,5628° O. O mapa e o link de rota desta página levam ao local exato.

O que acontece depois de uma prisão em flagrante?

Quem é preso em flagrante deve ser apresentado a um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia (Código de Processo Penal, art. 310), que decide sobre o relaxamento da prisão, a liberdade provisória ou a prisão preventiva. A pessoa presa tem direito a um advogado ou defensor público e a comunicar a prisão à família.

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