No mapa
São Caetano do Sul · 9 registros no mapa
Dados da unidade
- Tipo
- Delegacia ou unidade policial
- Órgão responsável
- Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo
- Município
- São Caetano do Sul
- Estado
- São Paulo
- País
- Brasil
Outros registros: São Caetano do Sul
- 1º Distrito Policial (Fundação)Delegacia ou unidade policial
- 2° Distrito Policial Civil Polícia CivilDelegacia ou unidade policial
- Base Comunitária de Segurança (Cerâmica)Guarda municipal
- Delegacia de Polícia Sede de São Caetano do SulDelegacia ou unidade policial
- Grupo Armado de Repressão a Roubos e AssaltosDelegacia ou unidade policial
- Guarda Civil Municipal – São Caetano do SulGuarda municipal
- Guarda Civil Metropolitana de São Caetano do SulGuarda municipal
- Polícia Militar – São Caetano do SulUnidade da Polícia Militar
Perguntas frequentes
Qual é o endereço do 3º Distrito Policial de São Caetano do Sul?
O endereço é: Rua Santos Dumont (São Caetano do Sul).
Qual é o telefone do 3º Distrito Policial de São Caetano do Sul?
O telefone registrado é (11) 4232-0495. Os números podem mudar; valem as informações oficiais da unidade.
Como registrar um boletim de ocorrência?
Em caso de emergência, ligue 190. O boletim de ocorrência pode ser registrado em uma delegacia de Polícia Civil e, em muitos estados, pela delegacia eletrônica. O telefone desta unidade é (11) 4232-0495.
Em que município fica o 3º Distrito Policial de São Caetano do Sul?
O 3º Distrito Policial de São Caetano do Sul fica no município de São Caetano do Sul (SP). Todos os registros da região estão na página São Caetano do Sul.
Há outras unidades policiais no município de São Caetano do Sul?
Sim. O atlas registra 8 no município de São Caetano do Sul; os links estão mais abaixo nesta página.
Onde fica o 3º Distrito Policial de São Caetano do Sul no mapa?
Coordenadas: 23,6395° S, 46,5628° O. O mapa e o link de rota desta página levam ao local exato.
O que acontece depois de uma prisão em flagrante?
Quem é preso em flagrante deve ser apresentado a um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia (Código de Processo Penal, art. 310), que decide sobre o relaxamento da prisão, a liberdade provisória ou a prisão preventiva. A pessoa presa tem direito a um advogado ou defensor público e a comunicar a prisão à família.