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Delegacia ou unidade policial · São Joaquim da Barra, São Paulo, Brasil

Polícia Seccional – São Joaquim da Barra

A Polícia Seccional – São Joaquim da Barra fica no município de São Joaquim da Barra (SP). No município de São Joaquim da Barra, o atlas registra outras 2 unidades policiais. Esta página indica o endereço e o telefone, com um mapa interativo. O registro mais próximo no atlas é a Polícia Militar – São Joaquim da Barra, a cerca de 300 metros.

Localização

No mapa

São Joaquim da Barra · 3 registros no mapa

Dados

Dados da unidade

Tipo
Delegacia ou unidade policial
Órgão responsável
Polícia Civil do Estado de São Paulo
Município
São Joaquim da Barra
Estado
São Paulo
País
Brasil
Perto

Outros registros: São Joaquim da Barra

Todos os registros: São Joaquim da Barra

Perguntas

Perguntas frequentes

Onde fica a Polícia Seccional – São Joaquim da Barra?

O endereço é: R. Mal. Deodoro, 182-250, São Joaquim da Barra, CEP 14600-000.

Qual é o telefone da Polícia Seccional – São Joaquim da Barra?

O telefone registrado é (16) 3818-1099. Os números podem mudar; valem as informações oficiais da unidade.

Como registrar um boletim de ocorrência?

Em caso de emergência, ligue 190. O boletim de ocorrência pode ser registrado em uma delegacia de Polícia Civil e, em muitos estados, pela delegacia eletrônica. O telefone desta unidade é (16) 3818-1099.

Em que município fica a Polícia Seccional – São Joaquim da Barra?

A Polícia Seccional – São Joaquim da Barra fica no município de São Joaquim da Barra (SP). Todos os registros da região estão na página São Joaquim da Barra.

Há outras unidades policiais no município de São Joaquim da Barra?

Sim. O atlas registra 2 no município de São Joaquim da Barra; os links estão mais abaixo nesta página.

Onde fica a Polícia Seccional – São Joaquim da Barra no mapa?

Coordenadas: 20,5808° S, 47,8591° O. O mapa e o link de rota desta página levam ao local exato.

O que acontece depois de uma prisão em flagrante?

Quem é preso em flagrante deve ser apresentado a um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia (Código de Processo Penal, art. 310), que decide sobre o relaxamento da prisão, a liberdade provisória ou a prisão preventiva. A pessoa presa tem direito a um advogado ou defensor público e a comunicar a prisão à família.

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