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São Sebastião · 10 registros no mapa
Dados da unidade
- Tipo
- Delegacia ou unidade policial
- Órgão responsável
- Polícia Civil do Estado de São Paulo
- Município
- São Sebastião
- Estado
- São Paulo
- País
- Brasil
Outros registros: São Sebastião
- 01º Distrito Policial de São SebastiãoDelegacia ou unidade policial
- 1ª CIA PM – São SebastiãoUnidade da Polícia Militar
- 1ª Companhia do 20° Batalhão da Polícia Militar – São SebastiãoUnidade da Polícia Militar
- Delegacia Seccional de Polícia de São SebastiãoDelegacia ou unidade policial
- Delegacia da Capitani de PortosDelegacia ou unidade policial
- Guarda Civil Municipal – São SebastiãoGuarda municipal
- Polícia Federal do Brasil – São SebastiãoUnidade da Polícia Federal ou Rodoviária Federal
- Polícia Militar - 1a Cia PM São SebastiãoUnidade da Polícia Militar
- Polícia Municipal de São SebastiãoDelegacia ou unidade policial
Perguntas frequentes
Onde fica o 2° Distrito Policial de São Sebastião?
O endereço é: Estrada do Cascalho (São Sebastião).
Qual é o telefone do 2° Distrito Policial de São Sebastião?
O telefone registrado é (12) 3865-1163. Os números podem mudar; valem as informações oficiais da unidade.
Como registrar um boletim de ocorrência?
Em caso de emergência, ligue 190. O boletim de ocorrência pode ser registrado em uma delegacia de Polícia Civil e, em muitos estados, pela delegacia eletrônica. O telefone desta unidade é (12) 3865-1163.
Em que município fica o 2° Distrito Policial de São Sebastião?
O 2° Distrito Policial de São Sebastião fica no município de São Sebastião (SP). Todos os registros da região estão na página São Sebastião.
Há outras unidades policiais no município de São Sebastião?
Sim. O atlas registra 9 no município de São Sebastião; os links estão mais abaixo nesta página.
Onde fica o 2° Distrito Policial de São Sebastião no mapa?
Coordenadas: 23,7819° S, 45,6204° O. O mapa e o link de rota desta página levam ao local exato.
O que acontece depois de uma prisão em flagrante?
Quem é preso em flagrante deve ser apresentado a um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia (Código de Processo Penal, art. 310), que decide sobre o relaxamento da prisão, a liberdade provisória ou a prisão preventiva. A pessoa presa tem direito a um advogado ou defensor público e a comunicar a prisão à família.