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Delegacia ou unidade policial · Tatuí, São Paulo, Brasil

Delegacia de Polícia do Munícipio – Tatuí

A Delegacia de Polícia do Munícipio – Tatuí fica no município de Tatuí (SP). No município de Tatuí, o atlas registra outras 9 unidades policiais. Esta página indica o endereço, o telefone, o e-mail e o site oficial, com um mapa interativo. No mesmo endereço fica a Central de Flagrantes (Tatuí).

Localização

No mapa

Tatuí · 10 registros no mapa

Dados

Dados da unidade

Tipo
Delegacia ou unidade policial
Órgão responsável
Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo
Município
Tatuí
Estado
São Paulo
País
Brasil
Perto

Outros registros: Tatuí

Todos os registros: Tatuí

Perguntas

Perguntas frequentes

Onde fica a Delegacia de Polícia do Munícipio – Tatuí?

O endereço é: Rua Professor Waldemar Ferreira (Tatuí).

Qual é o telefone da Delegacia de Polícia do Munícipio – Tatuí?

O telefone registrado é (15) 3305-6619. Os números podem mudar; valem as informações oficiais da unidade no site oficial.

Como registrar um boletim de ocorrência?

Em caso de emergência, ligue 190. O boletim de ocorrência pode ser registrado em uma delegacia de Polícia Civil e, em muitos estados, pela delegacia eletrônica. O telefone desta unidade é (15) 3305-6619.

Em que município fica a Delegacia de Polícia do Munícipio – Tatuí?

A Delegacia de Polícia do Munícipio – Tatuí fica no município de Tatuí (SP). Todos os registros da região estão na página Tatuí.

Há outras unidades policiais no município de Tatuí?

Sim. O atlas registra 9 no município de Tatuí; os links estão mais abaixo nesta página.

Onde fica a Delegacia de Polícia do Munícipio – Tatuí no mapa?

Coordenadas: 23,3441° S, 47,8426° O. O mapa e o link de rota desta página levam ao local exato.

A unidade tem site oficial ou e-mail?

O link para o site oficial está nesta página; o e-mail registrado é tatui.dpm@policia-civ.sp.gov.br. Para assuntos urgentes, prefira o telefone.

O que acontece depois de uma prisão em flagrante?

Quem é preso em flagrante deve ser apresentado a um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia (Código de Processo Penal, art. 310), que decide sobre o relaxamento da prisão, a liberdade provisória ou a prisão preventiva. A pessoa presa tem direito a um advogado ou defensor público e a comunicar a prisão à família.

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