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Presídios, centros de detenção, delegacias e unidades policiais em 223 países, organizados por país, estado e município.

Unidade da Polícia Federal ou Rodoviária Federal · Itabaiana, Sergipe, Brasil

Polícia Rodoviária Federal – Itabaiana

A Polícia Rodoviária Federal – Itabaiana fica no município de Itabaiana (SE). No município de Itabaiana, o atlas registra também a Delegacia Regional de Polícia – Itabaiana. Esta página indica o endereço e o telefone, com um mapa interativo. O registro mais próximo no atlas é a Delegacia Regional de Polícia – Itabaiana, a cerca de 2,8 km.

Localização

No mapa

Itabaiana · 2 registros no mapa

Dados

Dados da unidade

Tipo
Unidade da Polícia Federal ou Rodoviária Federal
Órgão responsável
Polícia Rodoviária Federal
Município
Itabaiana
Estado
Sergipe
País
Brasil
Perto

Outros registros: Itabaiana

Todos os registros: Itabaiana

Perguntas

Perguntas frequentes

Qual é o endereço da Polícia Rodoviária Federal – Itabaiana?

O endereço é: BR-235 km 50, Itabaiana.

Qual é o telefone da Polícia Rodoviária Federal – Itabaiana?

O telefone registrado é (79) 2107-3981. Os números podem mudar; valem as informações oficiais da unidade.

Como registrar um boletim de ocorrência?

Em caso de emergência, ligue 190. O boletim de ocorrência pode ser registrado em uma delegacia de Polícia Civil e, em muitos estados, pela delegacia eletrônica. O telefone desta unidade é (79) 2107-3981.

Em que município fica a Polícia Rodoviária Federal – Itabaiana?

A Polícia Rodoviária Federal – Itabaiana fica no município de Itabaiana (SE). Todos os registros da região estão na página Itabaiana.

Há outras unidades policiais no município de Itabaiana?

Sim. O atlas registra 1 no município de Itabaiana; o link está mais abaixo nesta página.

Onde fica a Polícia Rodoviária Federal – Itabaiana no mapa?

Coordenadas: 10,7059° S, 37,4273° O. O mapa e o link de rota desta página levam ao local exato.

O que acontece depois de uma prisão em flagrante?

Quem é preso em flagrante deve ser apresentado a um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia (Código de Processo Penal, art. 310), que decide sobre o relaxamento da prisão, a liberdade provisória ou a prisão preventiva. A pessoa presa tem direito a um advogado ou defensor público e a comunicar a prisão à família.

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