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Araguaína · 7 registros no mapa
Dados da unidade
- Tipo
- Cadeia pública ou centro de detenção provisória
- Capacidade
- 115 vagas
- Município
- Araguaína
- Estado
- Tocantins
- País
- Brasil
Outros registros: Araguaína
- Unidade de Tratamento Penal Regional Barra da Grota – AraguaínaPenitenciária ou presídio
- Delegacia PRF em AraguaínaUnidade da Polícia Federal ou Rodoviária Federal
- Polícia Rodoviária Estadual (Setor Oeste)Unidade da Polícia Militar
- Polícia Federal do Brasil – AraguaínaUnidade da Polícia Federal ou Rodoviária Federal
- Polícia Rodoviária Estadual (Balneário Jacuba)Unidade da Polícia Militar
- Polícia Rodoviária Federal – AraguaínaUnidade da Polícia Federal ou Rodoviária Federal
Perguntas frequentes
Onde fica a Unidade Penal de Araguaína?
O endereço é: Setor Urbano, Araguaína, CEP 77800-000.
Qual é o telefone da Unidade Penal de Araguaína?
O telefone registrado é (63) 3414-3588. Os números podem mudar; valem as informações oficiais da unidade.
É possível saber quem está preso aqui?
Não existe uma lista pública de pessoas presas. Para saber onde uma pessoa está custodiada, consulte o advogado ou a Defensoria Pública que a acompanham, ou o juízo responsável pelo processo; as unidades não fornecem informações sobre presos a terceiros.
Em que município fica a Unidade Penal de Araguaína?
A Unidade Penal de Araguaína fica no município de Araguaína (TO). Todos os registros da região estão na página Araguaína.
Há outras unidades prisionais no município de Araguaína?
Sim. O atlas registra 1 no município de Araguaína; o link está mais abaixo nesta página.
Onde fica a Unidade Penal de Araguaína no mapa?
Coordenadas: 7,2040° S, 48,2063° O. O mapa e o link de rota desta página levam ao local exato.
Que tipo de unidade é a Unidade Penal de Araguaína?
No atlas, consta como cadeia pública ou centro de detenção provisória. As cadeias públicas e os centros de detenção provisória recebem presos provisórios, que aguardam julgamento (Lei de Execução Penal, art. 102).
O que é preciso saber antes de uma visita?
A Lei de Execução Penal garante ao preso a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados (art. 41). Cada unidade define os dias, horários e regras de visita; em geral, é preciso fazer um cadastro prévio e apresentar documento oficial com foto. Informe-se pelo telefone (63) 3414-3588.