Localização no mapa
Amadora · 7 fichas no mapa
Dados do serviço
- Tipo
- Esquadra ou serviço da polícia
- Entidade
- Polícia de Segurança Pública
- Concelho
- Amadora
- Distrito
- Lisboa
- País
- Portugal
Outras fichas: Amadora
- 60ª Esquadra - Casal de S. BrásEsquadra ou serviço da polícia
- 61ª Esquadra - ReboleiraEsquadra ou serviço da polícia
- 62ª Esquadra - QueluzEsquadra ou serviço da polícia
- 65ª Esquadra- BrandoaEsquadra ou serviço da polícia
- 75ª Esquadra - CaneçasEsquadra ou serviço da polícia
- 86ª Esquadra - Casal de CambraEsquadra ou serviço da polícia
Perguntas frequentes
Onde fica a PSP - Divisão Policial da Amadora?
A morada é: Avenida do Movimento das Forças Armadas 14, 2700-596 Amadora.
Como contactar a PSP - Divisão Policial da Amadora por telefone?
O número indicado é 214 929 590. Como os contactos podem mudar, prevalece a informação do sítio oficial.
Como apresentar queixa?
Em caso de emergência, ligue 112. Pode apresentar queixa em qualquer esquadra da PSP, posto da GNR ou nos serviços do Ministério Público; para alguns crimes existe também a queixa eletrónica. Telefone da PSP - Divisão Policial da Amadora: 214 929 590.
Em que concelho fica a PSP - Divisão Policial da Amadora?
A PSP - Divisão Policial da Amadora fica no concelho da Amadora (Lisboa). Todas as fichas do concelho constam da página Amadora.
Há mais serviços policiais no concelho da Amadora?
Sim. O atlas regista mais 6 no concelho da Amadora; as ligações estão mais abaixo nesta página.
Onde fica a PSP - Divisão Policial da Amadora no mapa?
As coordenadas são 38,7612° N, 9,2358° O. O mapa e a ligação de itinerário desta página levam ao local exato.
A PSP - Divisão Policial da Amadora tem sítio oficial ou endereço de correio eletrónico?
A ligação para o sítio oficial consta desta ficha. Use estes meios para pedidos gerais e o telefone para assuntos urgentes.
Quanto tempo pode durar uma detenção?
Quem é detido tem de ser presente a um juiz no prazo máximo de 48 horas, que decide sobre a sua libertação ou a aplicação de uma medida de coação (artigo 28.º da Constituição). Tem direito a um advogado e a que um familiar seja avisado.