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Esquadra ou serviço da polícia · Amadora, Lisboa, Portugal

PSP - Divisão Policial da Amadora

A PSP - Divisão Policial da Amadora fica no concelho da Amadora (Lisboa). O atlas regista no concelho da Amadora mais 6 serviços policiais. Esta ficha indica a morada, o número de telefone e o sítio oficial, além de um mapa interativo. A ficha mais próxima no atlas é a 61ª Esquadra - Reboleira, a cerca de 1,1 km.

Localização

Localização no mapa

Amadora · 7 fichas no mapa

Dados

Dados do serviço

Tipo
Esquadra ou serviço da polícia
Entidade
Polícia de Segurança Pública
Concelho
Amadora
Distrito
Lisboa
País
Portugal
Nas proximidades

Outras fichas: Amadora

Todas as fichas: Amadora

Perguntas

Perguntas frequentes

Onde fica a PSP - Divisão Policial da Amadora?

A morada é: Avenida do Movimento das Forças Armadas 14, 2700-596 Amadora.

Como contactar a PSP - Divisão Policial da Amadora por telefone?

O número indicado é 214 929 590. Como os contactos podem mudar, prevalece a informação do sítio oficial.

Como apresentar queixa?

Em caso de emergência, ligue 112. Pode apresentar queixa em qualquer esquadra da PSP, posto da GNR ou nos serviços do Ministério Público; para alguns crimes existe também a queixa eletrónica. Telefone da PSP - Divisão Policial da Amadora: 214 929 590.

Em que concelho fica a PSP - Divisão Policial da Amadora?

A PSP - Divisão Policial da Amadora fica no concelho da Amadora (Lisboa). Todas as fichas do concelho constam da página Amadora.

Há mais serviços policiais no concelho da Amadora?

Sim. O atlas regista mais 6 no concelho da Amadora; as ligações estão mais abaixo nesta página.

Onde fica a PSP - Divisão Policial da Amadora no mapa?

As coordenadas são 38,7612° N, 9,2358° O. O mapa e a ligação de itinerário desta página levam ao local exato.

A PSP - Divisão Policial da Amadora tem sítio oficial ou endereço de correio eletrónico?

A ligação para o sítio oficial consta desta ficha. Use estes meios para pedidos gerais e o telefone para assuntos urgentes.

Quanto tempo pode durar uma detenção?

Quem é detido tem de ser presente a um juiz no prazo máximo de 48 horas, que decide sobre a sua libertação ou a aplicação de uma medida de coação (artigo 28.º da Constituição). Tem direito a um advogado e a que um familiar seja avisado.

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