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Esquadra ou serviço da polícia · Barriero, Setúbal, Portugal

5ª Esquadra (Barreiro)

A 5ª Esquadra (Barreiro) fica no concelho de Barriero (Setúbal). O atlas regista no concelho de Barriero mais 4 serviços policiais. Esta ficha indica a morada, o número de telefone e o sítio oficial, além de um mapa interativo. A ficha mais próxima no atlas é a Divisão Policial do Barreiro, a cerca de 980 metros.

Localização

Localização no mapa

Barriero · 5 fichas no mapa

Dados

Dados do serviço

Tipo
Esquadra ou serviço da polícia
Entidade
Polícia de Segurança Pública
Concelho
Barriero
Distrito
Setúbal
País
Portugal
Nas proximidades

Outras fichas: Barriero

Todas as fichas: Barriero

Perguntas

Perguntas frequentes

Qual é a morada da 5ª Esquadra (Barreiro)?

A morada é: Travessa da Figueira 4, 2830-370 Barreiro (Barriero, Setúbal).

Qual é o telefone da 5ª Esquadra (Barreiro)?

O número indicado é 219 020 860. Como os contactos podem mudar, prevalece a informação do sítio oficial.

Como apresentar queixa?

Em caso de emergência, ligue 112. Pode apresentar queixa em qualquer esquadra da PSP, posto da GNR ou nos serviços do Ministério Público; para alguns crimes existe também a queixa eletrónica. Telefone da 5ª Esquadra (Barreiro): 219 020 860.

Em que concelho fica a 5ª Esquadra (Barreiro)?

A 5ª Esquadra (Barreiro) fica no concelho de Barriero (Setúbal). Todas as fichas do concelho constam da página Barriero.

Há mais serviços policiais no concelho de Barriero?

Sim. O atlas regista mais 4 no concelho de Barriero; as ligações estão mais abaixo nesta página.

Onde fica a 5ª Esquadra (Barreiro) no mapa?

As coordenadas são 38,6638° N, 9,0792° O. O mapa e a ligação de itinerário desta página levam ao local exato.

A 5ª Esquadra (Barreiro) tem sítio oficial ou endereço de correio eletrónico?

A ligação para o sítio oficial consta desta ficha. Use estes meios para pedidos gerais e o telefone para assuntos urgentes.

Quanto tempo pode durar uma detenção?

Quem é detido tem de ser presente a um juiz no prazo máximo de 48 horas, que decide sobre a sua libertação ou a aplicação de uma medida de coação (artigo 28.º da Constituição). Tem direito a um advogado e a que um familiar seja avisado.

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